- 1 -Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos têm, obrigatoriamente, de apresentar comprovativo da realização da prova que lhe permitiu esse ingresso no par instituição/curso.
- 2 -Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica têm, obrigatoriamente, de realizar uma prova de ingresso específica, de acordo com o previsto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no ISCE Douro.
- 3 -Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional têm, obrigatoriamente, de realizar uma prova de ingresso específica, de acordo com o previsto no Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no ISCE Douro.
- 4 -Aos estudantes internacionais admitidos através dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso aplica-se o estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 7.º — Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Vigente desde: 06/06/2019
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Em vigor desde 06/06/2019