Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do Instituto Superior de Ciências Educativas do Douro
Âmbito
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Condições para o reingresso
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
Mudança de par instituição/curso
Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de inscrição numa instituição de ensino superior.
Condições habilitacionais para a mudança de par instituição/curso
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Não é permitida a utilização destes regimes de mobilidade por estudantes no primeiro ano de ingresso no ensino superior através de um dos concursos do regime geral de acesso ou dos concursos especiais.
Requerimentos e instrução de processos
Os requerentes devem instruir os respetivos requerimentos, através de modelo próprio de boletim de candidatura, disponibilizado para o efeito pelos Serviços Académicos do ISCE Douro, acompanhado pelos seguintes documentos:
Casos de indeferimento liminar
São liminarmente indeferidos os requerimentos que se encontrem numa das seguintes condições:
Limitações Quantitativas
Seriação
Prazos
Forma e local de divulgação
Matrícula e inscrição
Após a conclusão do processo, os requerentes deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo estabelecido para o efeito.
Processos de creditação
Disposições finais
Aprovado em reunião de Conselho Técnico-Científico em 23 de fevereiro de 2018.
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