Alteração da redação do n.º 1 do artigo 6.º do Capítulo II - Do mercado (praça), passando a mesma a ser:
CAPÍTULO II
Do mercado (praça)
Artigo 6.º
- 1 -No setor de mercado (praça), as bancas e lojas existentes, são genericamente destinadas à venda de produtos alimentares de origem animal e ou vegetal, a seguir mencionadas:
Bancas (produtos):
Flores;
Hortícolas e agrícolas frescas;
Frutas verdes, secas e sementes comestíveis;
Peixe fresco e marisco;
Charcutaria e laticínios;
Pão e bolos.
Lojas:
Carnes verdes/congelados;
Produtos que revitalizem o mercado.
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