- 1 -A habitação atribuída será adequada à composição de cada agregado familiar, considerando-se adequadas as seguintes tipologias:
(ver documento original)
- 2 -Só poderá ser atribuído a cada candidato o direito ao arrendamento ou à propriedade de apenas uma habitação, à exceção de agregados familiares numerosos cuja composição implicasse sobreocupação de um fogo.
- 3 -Considera-se como fazendo parte do agregado familiar, o conjunto de pessoas que vivam com o concorrente em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade e adoção ou noutras situações especiais assimiláveis.
Artigo 5.º — Habitação adequada
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