- 1 -Os fins e objetivos específicos de cada medida de apoio serão determinantes para o processo de análise e apreciação das candidaturas ao Programa de Apoio Odemira Criativa.
- 2 -Sempre que tido por conveniente, a análise e apreciação das candidaturas será efetuada por um júri, com atividade reconhecida no âmbito da Cultura, das Artes e da Gestão Pública e Autárquica ou outra área que se considere relevante, a designar pela Câmara Municipal de Odemira, divulgado aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
- 3 -Nas situações em que a análise e a apreciação de candidaturas seja meramente técnica, a mesma será efetuada por uma comissão técnica constituída por três técnicos/as do Pelouro com competências na área da Cultura, a designar pela Câmara Municipal de Odemira, aquando da abertura do procedimento, e publicado no respetivo Edital.
Artigo 15.º — Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023