Aprova o Regulamento do Programa Odemira Criativa
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 73.º, artigo 78.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k), o), t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito e Objeto
Definição
Odemira Criativa é um programa que surge como umas das principais ferramentas para a concretização do Plano Municipal de Cultura 2030 e como meio de potencializar o tecido artístico, cultural e recreativo local, de forma a promover a criação e difusão artística e cultural do concelho de Odemira, mediante inscrição conforme Capítulo V do presente regulamento.
Objetivos
Eixos, Medidas e Subprogramas
Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
Medida 1 - Apoio à Criação
Submedida 1 - Pessoas coletivas
Submedida 2 - Pessoas singulares
Medida 2 - Apoio à Atividade
Medida 3 - Impulso Jovem
Medida 4 - Apoio Pontual
Eixo II - Parcerias Culturais
Medida 5 - Parcerias Culturais
Eixo III - Residências Artísticas
Medida 6 - Espaços Municipais de Criação Artística
Medida 7 - Bolsas de Criação
Eixo I - Indústrias Culturais e Criativas
Eixo II Parcerias Culturais
Eixo III - Residências Artísticas
Âmbito e Modalidades de Apoio
Condições
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento está sujeita ao preenchimento cumulativo das seguintes condições:
1) Com exceção do previsto no artigo 11.º, apenas podem candidatar-se pessoas coletivas sem fins lucrativos, com sede no concelho de Odemira e pessoas singulares com residência fiscal no concelho de Odemira, em ambos os casos com a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
2) O mesmo projeto cultural/artístico não pode beneficiar de apoios cumulativos concedidos ao abrigo do presente regulamento ou de qualquer outro apoio municipal;
3) O apoio a atribuir explicitará a atividade cultural para a qual é concedido, sendo imprescindível referir o seu objetivo concreto e as condições da sua aplicação, tendo como pressuposto a prossecução do interesse público;
4) Os apoios financeiros que resultem da criação de produtos/obras artísticas que, posteriormente à execução total do projeto, se destinem a fins comerciais, são concedidos ao Município de Odemira os direitos de preferência sobre a/as obra/s artística/s em causa;
5) Deverá estar explícito no orçamento global do projeto a referência a apoios logísticos e/ou financeiros existentes, se aplicável, bem como as parcerias ou entidades cofinanciadoras do projeto, fazendo prova dos mesmos.
Candidatos e submissão de candidaturas
Abertura de candidaturas e procedimentos
Regras especiais para Apoio Pontual
Instrução
Análise, apreciação de candidaturas, júri e comissão técnica
Critérios de apreciação e princípios orientadores
Júri, comissão técnica e proposta de decisão
Audiência dos candidatos
Decisão
Acordo de financiamento
Publicidade
Os/As beneficiários/as dos apoios previstos no presente Regulamento, ficam obrigados a publicitar o apoio atribuído, através da menção expressa do mesmo, e inclusão do logótipo do Município de Odemira, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação, relativas às atividades desenvolvidas e apoiadas no presente Regulamento.
Acompanhamento e avaliação
Obrigações dos beneficiários
Suspensão
O não cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento determina a suspensão do apoio, a qual é comunicada pelo Município de Odemira ao beneficiário, sendo-lhe fixado um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para o cumprimento das mesmas.
Sanções
Definição
Objetivos
O REMAC tem como objetivo identificar os/as agentes culturais com sede, delegação ou residência no concelho de Odemira e que desenvolvem atividade na área artística, cultural e recreativa.
Agentes Culturais de âmbito concelhio
Requisitos de inscrição
Inscrição
Instrução dos processos
Deferimento
O deferimento do pedido de inscrição deverá ser objeto de decisão por um membro do executivo municipal no prazo de 30 dias úteis após a receção da documentação instruída pelos serviços competentes.
Atualização do registo
Suspensão do registo
Dúvidas e Omissões
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Programa de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas que se encontrava em vigor no Município de Odemira, bem assim como todas as normas e disposições municipais constantes em regulamentos, posturas, deliberações e despachos que contrariem o preceituado no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, não sendo aplicável aos procedimentos pendentes já aprovados ao abrigo do Regulamento do Programa de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas.
316295876