- 1 -Os/As candidatos/as dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para, por escrito, se pronunciarem relativamente à decisão comunicada.
- 2 -O júri, ou a comissão técnica, analisa as pronúncias apresentadas, remetendo a sua avaliação à Câmara Municipal de Odemira.
Artigo 18.º — Audiência dos candidatos
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023