- 1 -O presente Regulamento cria o Programa Odemira Criativa, estabelecendo as condições para a atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal de Odemira, às atividades de cariz cultural, com impacto no território de Odemira por pessoas coletivas sem fins lucrativos e/ou pessoas singulares.
- 2 -As pessoas coletivas e/ou pessoas singulares apenas podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento se tiverem sede e residência fiscal no concelho de Odemira e estarem devidamente enquadradas no Registo Municipal dos Agentes Culturais (REMAC).
- 3 -Nos termos da legislação aplicável em vigor, a Câmara Municipal de Odemira também poderá atribuir apoios a entidades que não tendo enquadramento no REMAC apresentem propostas de atividade de manifesto interesse estratégico para o concelho.
- 4 -O presente Regulamento tem por objeto o apoio à realização de atividades e projetos na área da Cultura, mediante enquadramento nas diferentes medidas de apoio definidas.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 02/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023