- 1 -O apoio financeiro atribuído, ao abrigo do presente Regulamento, é formalizado através de Assinatura de Declaração de Compromisso para apoios enquadrados no Eixo I e III cuja atribuição de apoio municipal será realizada em duas fases:
- a)1.ª fase: 80 % (oitenta por cento) do valor do apoio, à data de assinatura da Declaração de Compromisso;
- b)2.ª fase: 20 % (vinte por cento) do valor do apoio, até 60 dias consecutivos após apresentação e validação do relatório final do projeto.
- 2 -Excetua-se do ponto anterior a medida 4 do Eixo I - Apoio Pontual que deverá ser efetuado numa única tranche, contra o envio de comprovativo de execução, sem necessidade de outorga de Declaração de Compromisso, e a medida 1 do Eixo III - Espaços de Criação Municipais, pois não haverá lugar a atribuição de apoio financeiro.
- 3 -O apoio financeiro atribuído no Eixo II é formalizado através de celebração de Protocolos de Cooperação, entre os beneficiários dos apoios e o Município de Odemira, nos quais se definem os direitos e obrigações de ambas as partes que não decorram diretamente do presente Regulamento.
- 4 -No caso dos projetos plurianuais aplica-se o previsto nas alíneas (a) e (b) do n.º 1 do presente artigo tendo por base o apoio previsto para cada ano de execução do projeto.
- 5 -A outorga dos Protocolos de Parceria deve realizar-se em data a definir pela Município de Odemira.
Artigo 20.º — Acordo de financiamento
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023