- 1 -Os/As beneficiários/as de apoios do Programa de Odemira Criativa, após a concretização das suas iniciativas/projetos, devem apresentar à Câmara Municipal de Odemira um relatório detalhado da execução da atividade desenvolvida, acompanhado das respetivas contas.
- 2 -A Câmara Municipal de Odemira facultará modelos de relatórios a preencher.
- 3 -O prazo limite para a entrega dos relatórios de execução final do(s) projeto(s)/iniciativa(s) é de 60 (sessenta) dias consecutivos após a conclusão do(s) mesmo(s).
- 4 -O não cumprimento do referido nos números anteriores impede o beneficiário em causa de usufruir ou de se candidatar a novos apoios, até à satisfação das obrigações em falta.
Artigo 23.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 02/05/2023
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Em vigor desde 02/05/2023