- 1 -Findo o prazo referido no artigo anterior sem que o/a beneficiário/a cumpra as obrigações em falta, o Município de Odemira exigirá a reposição, por parte do/a beneficiário/a, dos apoios atribuídos, não podendo aquele beneficiar de qualquer outro apoio por parte do Município de Odemira até à regularização da situação.
- 2 -Idênticas sanções serão aplicadas quando se verifique a existência de irregularidades na aplicação dos apoios concedidos, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados.
- 3 -As situações previstas no número anterior, bem como as falsas declarações e a inobservância das restantes disposições do presente Regulamento, conferem ainda à Câmara Municipal de Odemira, o direito a exigir a restituição dos apoios concedidos e adotar os procedimentos legais julgados adequados.
Artigo 25.º — Sanções
Vigente desde: 02/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/2023