- 1 -A instrução do processo de inscrição do agente cultural só terá início quando forem entregues todos os documentos referidos no artigo anterior.
- 2 -Os/As agentes culturais serão informados no prazo de 10 dias úteis, a contar da entrega, da aceitação ou falta de documentos.
- 3 -Os/As processos de inscrição que apresentem todos os documentos exigidos no n.º 2 do artigo 30.º serão remetidos aos respetivos serviços para informação.
- 4 -No prazo de 20 dias úteis após a aceitação do pedido de inscrição, o Setor da Cultura deverá analisar a documentação entregue e elaborar informação a remeter para despacho de um membro do executivo municipal.
Artigo 31.º — Instrução dos processos
Vigente desde: 02/05/2023
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