- 1 -O presente Regulamento estabelece normas referentes à duração, organização do tempo de trabalho e regimes de trabalho e condições da sua prestação, bem como as normas sobre o sistema de controlo de assiduidade e pontualidade no Município de Miranda do Corvo, doravante designado por Município, respeitando os condicionalismos legais impostos pela LGTFP e pelo Código do Trabalho.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os dirigentes e trabalhadores do Município que exercem funções públicas, qualquer que seja a natureza do seu vínculo ou a natureza das funções desempenhadas, exceto no que a lei preveja tratamento diferente, adiante designados por trabalhadores.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas e demais serviços do Município.
- 4 -O presente regulamento aplica-se igualmente aos trabalhadores que, embora vinculados a outro organismo, exerçam funções no Município, designadamente em regime de mobilidade.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/04/2024
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Em vigor desde 30/04/2024