Aprova o Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Município de Miranda do Corvo.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada de LGTFP, da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, dos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, não obstante a possibilidade da celebração de acordos coletivos de trabalho que o possam vir a alterar.
Objeto e âmbito de aplicação
Competência
Período de funcionamento e de atendimento
Período normal de trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Horários específicos
A requerimento do trabalhador e por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha essa competência delegada, podem ser fixados horários de trabalho específicos, nomeadamente:
Horário rígido
Período da manhã - das 09:00 às 12:30;
Período da tarde - das 14:00 às 17:30.
Horário flexível
Período da manhã - das 10:00 às 12:00;
Período da tarde - das 14:30 às 16:30.
Trabalho por turnos
Jornada contínua
Meia jornada
Trabalho noturno
Isenção de horário de trabalho
Trabalho a tempo parcial
Trabalho suplementar
Interrupção ocasional
Teletrabalho
Assiduidade, pontualidade e sistemas de registo
Tolerância
Tolerâncias de ponto
Dispensa de trabalhadores no seu dia de aniversário
Faltas por falecimento de familiar
Dispensa de trabalhadores para participar em cerimónias fúnebres de trabalhadores ou eleitos locais a exercer funções nesta autarquia
É concedia dispensa do serviço aos trabalhadores para participarem nas cerimónias fúnebres de trabalhadores ou eleitos locais, a exercer funções nesta autarquia, mediante pedido dirigido ao superior hierárquico, pelo período do dia no qual decorram as mesmas, devendo os serviços mínimos de atendimento ao público manterem-se em funcionamento, pelo que devem os responsáveis de cada serviço coordenar a dispensa dos respetivos trabalhadores.
Entrada de documentos para processamento de vencimentos
Legislação subsidiaria, dúvidas e omissões
Entrada em vigor e revogação
317632845