- 1 -Das decisões da direção, a entidade pode apresentar recurso no prazo de dez dias úteis a contar da data de notificação.
- 2 -Os recursos são apreciados pelo conselho jurisdicional, no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 3 -Em caso de indeferimento não há lugar à restituição do valor pago correspondente à instrução do processo.
Artigo 8.º — Recurso das decisões da direção
Vigente desde: 15/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2025