- 1 -O GAE organiza-se por áreas funcionais de atuação, que não constituem unidades orgânicas autónomas.
- 2 -São áreas funcionais do GAE:
- a)Comunicação e Informação;
- b)Atendimento ao Cidadão;
- c)Apoio ao Movimento Associativo e Iniciativas Locais.
Artigo 13.º — Áreas Funcionais
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