Regulamento de Organização dos Serviços da União das Freguesias de Setúbal.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a organização, estrutura e competências dos serviços da União das Freguesias de Setúbal, constituindo o instrumento base de suporte à gestão, coordenação, funcionamento e controlo interno dos serviços.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços, setores, núcleos e demais estruturas de apoio da União das Freguesias de Setúbal.
Princípios orientadores
A organização e o funcionamento dos serviços regem-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da eficiência, da racionalização de meios, da desburocratização, da segregação de funções, do controlo interno e da proximidade ao cidadão.
Prevenção da corrupção e integridade
Proteção de Dados Pessoais
Planeamento e controlo interno
Articulação e cooperação interna
Modelo organizacional
Dependência hierárquica e coordenação
Organograma
A estrutura orgânica detalhada consta do Organograma, que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e dele faz parte integrante.
Natureza e dependência hierárquica
Missão
O GAE tem por missão prestar apoio administrativo, técnico e institucional ao Presidente da Junta e aos restantes membros do Executivo, assegurando a articulação entre os órgãos autárquicos, os serviços da Junta e a comunidade.
Áreas Funcionais
Competências Gerais
Compete ao GAE, designadamente:
Comunicação e Informação
No âmbito desta área funcional, compete ao GAE:
Atendimento ao Cidadão
No âmbito da área funcional de Atendimento ao Cidadão, compete ao GAE:
Apoio ao Movimento Associativo e Iniciativas Locais
No âmbito desta área funcional, compete ao GAE:
Afetação funcional ao GAE
Missão
O Serviço Administrativo e Financeiro assegura a gestão administrativa, financeira, patrimonial e de recursos humanos da União das Freguesias de Setúbal, garantindo o cumprimento da legalidade, a eficiência dos procedimentos e o adequado controlo interno.
Setores do SAF
O SAF organiza-se nos seguintes setores:
Setor de Administração Geral
Compete ao Setor de Administração Geral:
Afetação simultânea de trabalhadores
Os assistentes técnicos podem ser afetos simultaneamente a diferentes funções do Setor de Administração Geral, mediante despacho do Presidente da Junta, devidamente fundamentado e respeitando os princípios de controlo interno e segregação de funções.
Setor Financeiro e Patrimonial
Contratação pública
Setor de Recursos Humanos
Compete ao Setor de Recursos Humanos:
Segregação de funções
Missão
O Serviço de Apoio Social e Comunitário (SASC) assegura a intervenção social, cultural, educativa, de saúde comunitária, ambiental e de desenvolvimento local, promovendo a coesão social, a inclusão, a participação cívica e o bem-estar da comunidade.
Competências
Compete ao Serviço de Apoio Social e Comunitário o aconselhamento, suporte social, orientação e prestação de informação sobre recursos sociais e comunitários, a gestão do Centro Comunitário e da Loja Social, o desenvolvimento de projetos educativos e sociais, a articulação com a rede social local e o apoio técnico ao Executivo nas áreas da sua intervenção.
Setores do SASC
O Serviço de Apoio Social e Comunitário organiza-se nos seguintes setores funcionais, não integrando núcleos internos:
Setor de Apoio Social e Comunitário
Compete ao Setor de Apoio Social e Comunitário:
Setor de Projetos Educativos, Saúde e Ambiente
Compete ao Setor de Projetos Educativos, Saúde e Ambiente:
Missão
O Serviço de Higiene, Obras e Transporte (SHOT) assegura a execução das atividades operacionais da União das Freguesias de Setúbal, garantindo a manutenção do espaço público, dos equipamentos e o apoio logístico às atividades da freguesia.
Competências
Compete ao Serviço de Higiene, Obras e Transporte, a limpeza urbana, a manutenção de espaços verdes, a execução de obras e reparações, a manutenção do parque escolar, a gestão da frota automóvel e o apoio logístico a eventos e iniciativas locais.
Setor de Higiene e Espaços Verdes
Setor de Obras e Manutenção
Setor de Transporte
Compete ao setor de Transporte:
Serviços externos
Podem ser assegurados por entidades externas, sempre que tal se revele necessário:
Avaliação do funcionamento dos serviços
Dúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação do Executivo, nos termos legais.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços anteriormente em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação legal.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Nuno Filipe Cruz.
ANEXO 1
319993227