Compete ao Serviço de Apoio Social e Comunitário o aconselhamento, suporte social, orientação e prestação de informação sobre recursos sociais e comunitários, a gestão do Centro Comunitário e da Loja Social, o desenvolvimento de projetos educativos e sociais, a articulação com a rede social local e o apoio técnico ao Executivo nas áreas da sua intervenção.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 06/05/2026
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