A organização e o funcionamento dos serviços regem-se pelos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da imparcialidade, da boa-fé, da transparência, da eficiência, da racionalização de meios, da desburocratização, da segregação de funções, do controlo interno e da proximidade ao cidadão.
Artigo 3.º — Princípios orientadores
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