- 1 -Compete ao setor de Obras e Manutenção:
- a)Executar obras, reparações e ações de conservação;
- b)Assegurar a manutenção de equipamentos e do parque escolar;
- c)Proceder à conservação do espaço público;
- d)Prestar apoio técnico e logístico a iniciativas locais;
- e)Assegurar o apoio logístico, montagem, funcionamento e gestão operacional de mercados e feiras de interesse local;
- 2 -O Setor de Obras e Manutenção integra os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Manutenção de Equipamentos e Parque Escolar;
- b)Núcleo de Manutenção do Espaço Público;
- c)Núcleo de Apoio às Iniciativas Locais.
Artigo 35.º — Setor de Obras e Manutenção
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026