- 1 -Todos os serviços dependem hierarquicamente do Presidente da Junta de Freguesia, sem prejuízo das competências próprias do Executivo.
- 2 -A coordenação geral e funcional dos serviços é exercida pelo Presidente da Junta, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos restantes membros do Executivo.
- 3 -Sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços, pode ser assegurada coordenação operacional por trabalhador designado por despacho do Presidente da Junta, sem criação de cargos dirigentes ou de chefia intermédia.
Artigo 9.º — Dependência hierárquica e coordenação
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