- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes, tendo por fim a obtenção do subsídio a que se refere o presente Regulamento, implica, para além do respetivo procedimento criminal, a obrigatoriedade de devolução dos montantes recebidos, assim como a inibição da atribuição de outros subsídios ou apoios por um período de até 3 anos.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte das empresas ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, anula, para além de outras consequências previstas na lei, a colaboração com o Município de Vizela no âmbito do presente incentivo.
Artigo 14.º — Falsas Declarações
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018