Projeto de Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade - Cheque Bebé
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do incentivo à natalidade - "Cheque Bebé" no Município de Vizela.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados no Município de Vizela, desde que preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do incentivo à natalidade que:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Incentivo à natalidade
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas na área do Município de Vizela em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, nomeadamente consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, alimentação, vestuário e calçado.
Candidatura
O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, entregue nos Serviços de Balcão Único do Município, instruído com os seguintes documentos:
Prazo de Candidatura
O incentivo à natalidade deverá ser requerido até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 5.º, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
Análise das Candidaturas
Decisão
Reclamações
Fiscalização
O Município de Vizela poderá, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vizela.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2018.
311030022