- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de (euro) 1.000,00, sendo que:
- a)(euro) 500,00 serão pagos em numerário em data a definir pela Câmara Municipal após a provação da candidatura;
- b)(euro) 500,00 serão pagos através de vouchers do "Cheque Bebé" a serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Vizela, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -As despesas realizadas com o Cheque-Bebé devem ser efetuadas durante os primeiros dezoito meses de vida da criança.
- 4 -As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers do "Cheque-Bebé" junto com os comprovativos das compras realizadas pelo/s beneficiário/s, nos Serviços de Ação Social do Município de Vizela, até ao dia 10 do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam satisfeitas até ao final do mês em causa.
Artigo 6.º — Incentivo à natalidade
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018