- 1 -Após a verificação do cumprimento do disposto nos artigos anteriores, a carta de curso será emitida no prazo máximo de trinta dias úteis, a contar da data em que, após o registo do pedido, se encontrem reunidas as condições necessárias para a referida emissão.
- 2 -Caso existam valores ou encargos por regularizar por parte do requerente, o prazo previsto no n.º 1 é suspenso até à verificação da respetiva regularização.
Artigo 7.º — Prazo para a emissão da Carta de Curso
Vigente desde: 14/01/2019
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Em vigor desde 14/01/2019