Aprovação do Regulamento do Diploma, Suplemento ao Diploma e Carta de Curso
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se aos graus e diplomas conferidos pela Escola Superior de Educação João de Deus (ESEJD).
Registo
Dos graus e diplomas conferidos nos termos do artigo anterior é lavrado o registo, subscrito pelo diretor, nos termos e para os efeitos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Titularidade
A titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão do registo referido no artigo 2.º e genericamente denominado diploma.
Elementos que constam do Diploma e da Carta de Curso
Do diploma e da carta de curso constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
Suplemento ao Diploma
Pedido de emissão da Carta de Curso
A carta de curso é elaborada após o pedido de emissão solicitado pelo interessado.
Prazo para a emissão da Carta de Curso
Emolumentos a pagar
Garantia de segurança na elaboração do Diploma e da Carta de Curso
Para a elaboração do diploma e da carta de curso estão consignados os seguintes elementos de garantia de segurança:
Casos Omissos
Compete ao Diretor integrar eventuais lacunas relacionadas com a emissão de diplomas, suplementos ao diploma e cartas de curso de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2018/2019 após a sua aprovação pelo órgão competente de acordo com os Estatutos da Escola Superior de Educação João de Deus e devida publicitação.
311939744