Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar os equipamentos existentes na via pública;
- d)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- e)Cumprir as regras de deposição dos resíduos urbanos;
- f)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos, definido pela entidade gestora;
- g)Reportar à Entidade Gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- h)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- i)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- j)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deverá adotar os procedimentos indicados pela Entidade Gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- l)Cumprir as disposições dos Regulamentos Municipais e da demais legislação em vigor;
- m)Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos sistemas de recolha de resíduos urbanos.