- 1 -O Município de Vizela dispõe de um local de atendimento ao público, localizado na Praça do Município, n.º 522, dispondo igualmente de um serviço de atendimento telefónico e de e-mail através do qual os utilizadores o podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado no horário de funcionamento em vigor no Município e publicitado no sítio da internet.
Artigo 14.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020