- 1 -O fornecimento e instalação dos equipamentos de deposição previstos nos projetos referidos no artigo anterior é da responsabilidade do promotor ou do construtor do edifício, devendo estar colocados no local, em condições de operacionalidade, no momento da receção provisória das infraestruturas ou da passagem da licença de utilização do edifício.
- 2 -Os equipamentos poderão ser instalados na receção definitiva das infraestruturas do loteamento, mediante requerimento do promotor e caso o Município expressamente o autorize.
- 3 -Com a receção das infraestruturas do loteamento por parte do Município, os equipamentos de deposição instalados no mesmo, passam automaticamente para a propriedade do Município.
Artigo 26.º — Responsabilidade e propriedade final
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020