- 1 -O Município de Vizela é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Vizela é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada em toda a área do Município, através dos seus serviços ou de terceiro contratado para o efeito.
- 3 -A RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos S. A., adiante designada apenas por RESINORTE, é a Entidade Gestora do serviço em "alta" e responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, sendo, a Entidade Titular, o Estado Português.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020