- 1 -Os litígios de consumo entre as entidades gestoras e os utilizadores finais no âmbito do presente serviço estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utilizadores que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os utilizadores podem submeter a questão objeto de litígio ao Triave - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa, sito na Rua Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães, telefone: 253 422 410.
- 3 -Os utilizadores podem, ainda, recorrer aos serviços de conciliação e mediação das entidades de resolução alternativa de litígios.
- 4 -Quando as partes, em caso de litígio resultante do presente serviço de gestão de resíduos, optem por recorrer a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos, suspendem-se, no seu decurso, os prazos previstos nos n.os 1 e 4 do artigo 10.º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação em vigor.
Artigo 73.º — Resolução alternativa litígios
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020