Quando em casos fortuitos ou motivo de força maior, houver necessidade absoluta de interrupção do sistema de gestão de resíduos urbanos, as Entidades Gestoras avisarão, através dos meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção.
Artigo 76.º — Interrupção do funcionamento do sistema
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020