Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o Regulamento n.º 34/2017 - Regulamento do serviço de gestão de resíduos urbanos do Município de Vizela em vigor, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 6, de 9 de janeiro de 2017.
ANEXO I
Normas técnicas de equipamentos de deposição de RU
1 - Para a recolha de resíduos na via pública são utilizados diferentes tipos de recipientes. Todos os equipamentos deverão ser instalados em locais a designar pelo Município de Vizela e de um dos seguintes tipos:
a) Tipo 1 - Contentores:
i) Contentores com capacidade: 90 e 110 litros (raramente de maior capacidade devido a dificuldades de manipulação);
ii) Corpo cónico com formas arredondadas e lisas, de forma a facilitar o despejo e a limpeza, normalmente em polietileno de alta densidade, pegas para abertura da tampa e para transporte;
iii) Contentores compactos, leves, fáceis de transportar, manusear e acondicionar. Adequados para o desempenho manual e mecânico.
b) Tipo 2 - Contentores de duas rodas:
i) Contentores de duas rodas com pega, com capacidade: 120,140, 240 e 360 litros;
ii) Corpo cónico formas arredondadas e lisas normalmente em polietileno de alta densidade;
iii) Com ou sem pedal para elevação da tampa, asas laterais para transporte/elevação manual;
iv) Podem ser associados à recolha seletiva com ou sem fechadura da tampa.
c) Tipo 3 - Contentores de quatro rodas:
Contentores de 4 rodas, com capacidade: 800, 1000, 1100 litros.
Adequados a zonas com produção maior de resíduos, grandes superfícies, zonas rurais, ou zonas onde a recolha não seja diária por forma ao melhor acondicionamento dos resíduos;
Contentores em polietileno de alta densidade, com tampa hermética, duas rodas com travão, formas arredondadas e lisas, sem recantos, facilitando a descarga e a limpeza, sistema de elevação compatível com todos os sistemas de recolha.
d) Tipo 4 - Contentores semienterrados:
Contentores de grande capacidade, de 3000 a 5000 litros, vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
Poço: estrutura básica do contentor, produzido em polietileno ou equiparado encontrando-se parcialmente enterrado no solo. A parte que fica à superfície é revestida com ripas de madeira tratada, em plástico reciclado ou outro material que o Município acorde;
Tampa: em polietileno ou equiparado, com abertura específica, e com sistema especial que permita que esta seja fechada por ação da gravidade;
Saco de Elevação: com a função de suportar o peso das matérias armazenadas no contentor, deverá ser em lona produzida em polietileno ou equiparado com um sistema especial de abertura pelo fundo, manuseado por intermédio de cabos;
Cada contentor deve possuir um escorredor amovível para a separação dos lixiviados produzido em PEAD.
e) Tipo 5 - Contentores enterrados:
Contentores de grande capacidade, de 3000 a 5000 litros, vocacionado tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características:
Elevação por anel simples;
Reduzida ocupação da via pública por aproveitamento de espaço em profundidade;
Boca concebida para evitar a entrada de água, diminuir o nível de ruído e garantir a segurança dos utilizadores;
Com ou sem fechadura;
f) Tipo 6 - Papeleiras:
As papeleiras deverão ser colocadas com a distância máxima de 40 em 40 metros e com os seguintes modelos e características:
i) Modelo 6.1:
Papeleira em aço galvanizado, de cor cinza, com capacidade de 30 a 55 litros;
ii) Modelo 6.2:
Papeleiras em polietileno de alta densidade, com elevada resistência ao calor, frio e produtos químicos, estabilização especial contra raios UV com capacidade de 30 a 50 litros, de cor verde, fácil de esvaziar;
Serigrafadas com ideograma identificativo da sua função;
Sistemas de fixação adaptável a postes de sinalização ou postes de iluminação, muros, etc.
g) Tipo 7 - Recipientes para deposição de dejetos caninos:
Os recipientes deverão ter as seguintes características:
Em aço e capacidade de 30 a 55 litros;
Cor: Cinzenta;
Com corpo para saída de sacos.
h) Tipo 8 - Contentores de superfície para a recolha a seletiva:
i) Ecopontos - baterias de 3 contentores com a capacidade de 2,5 m3, para a separação do papel/cartão, vidro e embalagens de cor bronze;
ii) Vidrões, papelões e embalões com capacidade de 2,5 m3 de cor bronze;
iii) Pilhão com capacidade de 30 litros, de cor vermelha, colocado de forma independente dos restantes equipamentos;
iv) Todos os contentores acima mencionados deverão ser de polietileno de alta densidade;
v) Os papelões, vidrões e embalões deverão ter um anel simples que permita a descarga por grua.
Tabela 1
Tipo de edificação/produção diária de RU
(ver documento original)
ANEXO II
Estrutura tarifária
1 - Utilizadores domésticos
1.1 - Tarifa disponibilidade - expressa em (euro)/dia
1.2 - Tarifa variável - expressa em (euro)/m3
Nas situações em que o utilizador doméstico não dispõe de sistema de abastecimento de água, a tarifa variável será calculada em função da média de consumos dos utilizadores com características idênticas, relativamente ao ano anterior
2 - Utilizadores não-domésticos
2.1 - Tarifa disponibilidade - expressa em (euro)/dia
2.2 - Tarifa variável - expressa em (euro)/m3
Nas situações em que o utilizador não-doméstico não dispõe de sistema de abastecimento de água, a tarifa variável será calculada em função da média de consumos dos utilizadores com características idênticas, relativamente ao ano anterior
2.3 - Tarifa variável para grandes produtores de resíduos - expressa em (euro)/contentor
3 - Taxa de gestão de resíduos - expressa em (euro)/m3
4 - Tarifários sociais
4.1 - Utilizadores domésticos
4.1.1 - Tarifa disponibilidade - expressa em (euro)/dia
4.1.2 - Tarifa variável - expressa em (euro)/m3
Nas situações em que o utilizador doméstico não dispõe de sistema de abastecimento de água, a tarifa variável será calculada em função da média de consumos dos utilizadores com características idênticas, relativamente ao ano anterior
4.2 - Utilizadores não-domésticos
4.2.1 - Tarifa disponibilidade - expressa em euros por dia
4.2.2 - Tarifa variável (euro)/m3 nos utilizadores
Nas situações em que o utilizador não-doméstico não dispõe de sistema de abastecimento de água, a tarifa variável será calculada em função da média de consumos dos utilizadores com características de utilizadores domésticos, relativas ao ano anterior.
ANEXO III
Minuta de contrato de gestão de resíduos urbanos
N.º cliente:___
N.º Contrato:___
PRIMEIRO OUTORGANTE: ___, na qualidade de ___, e em representação do MUNICÍPIO DE VIZELA, pessoa coletiva n.º 505985217, com sede na Praça do Município, n.º 522, 4815 - 013 Vizela.
SEGUNDO OUTORGANTE
Nome:___
NIF: ___ Cartão de Cidadão/BI n.º:___ Residente em: ___
Código postal: ___-___ Freguesia: ___ Concelho: ___
Local da contratualização do serviço
Rua:___
Código postal: ___ Freguesia: ___
Tipo de utilizador: Doméstico __ Não-Doméstico __
Tarifa a aplicar: Mensal__ Bimestral__
Pelo presente contrato, o 1.º Outorgante obriga-se a prestar ao 2.º Outorgante, mediante o pagamento das tarifas de resíduos correspondentes, e referente ao processo acima indicado, os serviços de fornecimento de recolha de Resíduos Urbanos.
Município de Vizela, ___de ___ de ___
O PRIMEIRO OUTORGANTE ___
O SEGUNDO OUTORGANTE___
Condições contratuais da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos
Anexo ao contrato n.º___
Entidades responsáveis pela gestão de RU
O Município de Vizela é a Entidade Titular para assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo ainda a Entidade Gestora responsável pela recolha de resíduos urbanos em toda a área do Município.
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Duração do contrato
O contrato considera-se em vigor a partir da data em que o mesmo é subscrito, terminando a sua vigência quando denunciado.
Considera-se ainda contratado o serviço desde que haja efetiva utilização do serviço e a Entidade Gestora remeta, por escrito, aos utilizadores, as condições contratuais da respetiva prestação, no prazo de 30 dias contados do conhecimento do início da utilização do serviço.
Utilizadores do sistema de gestão de resíduos
Todos os utilizadores do Município de Vizela, produtores ou detentores de resíduos, são abrangidos pelo serviço de gestão de resíduos urbanos, definido no Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, devendo cumprir os normativos constantes do mesmo.
Direitos dos utilizadores
Os utilizadores do Serviço têm direito:
A regularidade e continuidade dos serviços públicos prestados;
A informação sobre todos os aspetos ligados aos serviços públicos prestados;
Ao bom funcionamento global do serviço de gestão de resíduos urbanos traduzido pela recolha garantida pela existência e bom funcionamento dos respetivos componentes e pelo cumprimento das pertinentes exigências da legislação aplicável;
De reclamação dos atos e omissões da Câmara Municipal de Vizela que possam prejudicar os seus direitos ou interesses legalmente protegidos.
Deveres dos utilizadores:
Os utilizadores do Serviço devem:
Cumprir as disposições do regulamento do serviço e da legislação vigor;
Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos;
É da responsabilidade dos utilizadores o pagamento dos correspondentes preços ou tarifas, pelo serviço prestado pelos serviços municipais, a titulo de gestão direta ou delegada;
Cooperar com a Entidade Gestora para o bom funcionamento dos serviços de recolha de resíduos urbanos.
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora tem de:
Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do serviço de gestão de resíduos;
Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço de gestão de resíduos;
Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet do Município de Vizela;
Proceder em tempo útil, à emissão e envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e a respetiva cobrança;
Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível.
Suspensão
Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do contrato de gestão de resíduos, por motivo de desocupação temporária do imóvel, desde que entreguem comprovativos em que este se encontra desocupado.
Quando o utilizador disponha simultaneamente do serviço de gestão de resíduos e do serviço de abastecimento de água, o contrato de gestão de resíduos suspende-se quando seja solicitada a suspensão do serviço de abastecimento de água e retomado na mesma data que este, podendo nestes casos manter-se o contrato de recolha.
O local de ocupação será averiguado, e caso se mantenha ocupado, a tarifa a pagar será automaticamente imposta e levantada a competente participação para efeitos de processo de contraordenação.
Denúncia
Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à Entidade Gestora e facultem a nova morada para envio da última fatura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data. Estas situações serão objeto de fiscalização por parte dos serviços Municipais e caso se verifique que o imóvel se mantém ocupado, será levantada a competente participação para efeitos de processo de contraordenação e notificado o utilizador para no prazo de 10 dias proceder à celebração do respetivo contrato. A denúncia do contrato de fornecimento de água pelos utilizadores implica a denúncia, na mesma data, do contrato de gestão de resíduos.
Disponibilidade do Serviço
Considera-se que está disponível o Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos sempre que exista recolha no sistema porta-a-porta ou equipamentos para deposição de resíduos indiferenciados, instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio nas zonas predominante urbanas e, desde que se efetue uma frequência mínima de recolhas que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
Interrupção do serviço
Quando em casos fortuitos ou motivo de força maior houver necessidade absoluta de interrupção do serviço de gestão de resíduos, a Entidade Gestora avisará, através dos meios adequados, os utilizadores afetos pela interrupção.
Quando houver necessidade absoluta de interromper ou alterar o funcionamento do serviço de recolha de RU, por motivos programados com antecedência ou por outras causas não acidentais, o Município avisará prévia e publicamente os munícipes afetados pela interrupção, com um prazo mínimo de 48 horas.
Tarifário
O tarifário estabelece a estrutura de preços e as tarifas dos serviços públicos essenciais de gestão de resíduos, direta ou indiretamente a praticar pela Câmara Municipal.
Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos são faturadas aos utilizadores:
A tarifa disponibilidade do serviço de gestão de resíduos.
A tarifa variável do serviço de gestão de resíduos.
Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite;
Os tarifários serão atualizados, de acordo com o Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril, conforme deliberação da ERSAR n.º 928/2014, no ato de celebração do contrato será entregue a cada utilizador o tarifário em vigor.
O tarifário em vigor em cada ano encontra-se disponível no sítio do Município de Vizela.
Medição
A componente fixa da tarifa de resíduos é devida em função da disponibilização do serviço e possui base de cálculo expressa em euros por dia.
A componente variável da tarifa de resíduos para utilizadores domésticos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação sendo indexada ao consumo de água observado em cada mês.
A componente variável da tarifa de resíduos para utilizadores não-domésticos é devida em função da quantidade de resíduos recolhidos durante o período objeto de faturação sendo indexada ao consumo de água observado em cada mês e apresenta um valor superior a componente variável da tarifa de resíduos para os utilizadores domésticos.
Sempre que os utilizadores domésticos não disponham de serviço de abastecimento de água, a EG estima o respetivo consumo em função do consumo médio tendo por referência os utilizadores com características similares, verificado no ano anterior.
Nos utilizadores não-domésticos, sempre que não disponha de serviço de abastecimento de água, poderá ser ainda calculada a componente variável com base nas características físicas dos prédios urbanos, tais como a sua área ou no consumo médio de água dos utilizadores não-domésticos verificado no ano anterior.
Tarifários Sociais
As entidades gestoras disponibilizam tarifários sociais aplicáveis a:
Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social e Autoridade Tributária;
Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
Outros tarifários
Tarifário para emigrantes nos locais sem abastecimento público de água - apenas pagam a tarifa de disponibilidade, ficando isentos da tarifa variável num período de 10 meses por cada ano civil.
Utilizadores não-domésticos - pode empregar-se outros parâmetros de medição associados ao tipo de atividade no sentido de mitigar situações de iniquidade, quando os consumos de água atingem valores mais elevados ou a área de ocupação não demonstrar a efetiva produção de RU.
Faturação
A periodicidade das faturas é mensal.
Aos utilizadores sem abastecimento de água a periodicidade da faturação poderá ser bimestral, desde que corresponda a uma opção do utilizador.
As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
O pagamento da fatura é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados.
O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora a taxa legal em vigor calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
Reclamações
As reclamações podem ser apresentadas por escrito (e-mail, fax ou carta), por telefone ou pessoalmente no Balcão Único de Atendimento nas instalações da Câmara Municipal de Vizela e deverão conter a identificação, a morada do local, o número de cliente, a descrição dos motivos da reclamação e outros elementos informativos que possam facilitar o seu tratamento.
Se não for obtida uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o utilizador pode solicitar a intervenção das entidades com competência na resolução extrajudicial de conflitos, designadamente o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e ou a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR, I. P.) que tem por missão a regulação dos setores dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.
Outras informações
A informação constante deste anexo não dispensa a consulta dos regulamentos existentes, disponíveis no sítio do Município de Vizela, ou nas instalações do Município de Vizela, ou da legislação em vigor.
Contactos:
Câmara Municipal de Vizela
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Praça do Município, n.º 522
4815 - 013 Vizela
Tel: 253 489 630
Fax: 253 489 64
e-mail: [email protected]
Email: [email protected]
312869227