O relacionamento comercial entre entidades gestoras e entre as entidades gestoras e os utilizadores finais, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
- a)Garantia de gestão de resíduos urbanos, em termos adequados às necessidades dos utilizadores;
- b)Promoção tendencial da universalidade e da acessibilidade económica aos serviços no que respeita à satisfação das necessidades básicas dos utilizadores domésticos;
- c)Garantia da qualidade e continuidade do serviço prestado;
- d)Sustentabilidade económica e financeira das entidades gestoras dos serviços;
- e)Garantia da proteção dos interesses dos utilizadores e da igualdade de tratamento e de acesso;
- f)Concorrência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações de serviço público;
- g)Transparência na prestação dos serviços e publicitação das regras aplicáveis às relações comerciais;
- h)Direito à informação e à proteção da privacidade dos dados pessoais;
- i)Garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- j)Princípio do utilizador-pagador;
- k)Responsabilidade do cidadão, adotando comportamentos de caráter preventivo em matéria de produção de resíduos, bem como práticas que facilitem a respetiva reutilização, reciclagem ou outras formas de valorização;
- l)Transparência na prestação do serviço;
- m)Hierarquia de gestão de resíduos;
- n)Promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.