Os casos omissos e dúvidas na interpretação e implementação das presentes normas regulamentares serão analisados à luz do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, e serão decididos pelo reitor.
Artigo 11.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021