São competências do Gabinete de Ação Social Escolar as seguintes:
- a)A verificação das condições de elegibilidade no que se refere às alíneas a) e b) do artigo 2.º;
- b)A instrução dos processos de atribuição e de renovação do estatuto de estudante atleta, em articulação com a Secretaria de Alunos, no que se refere ao aproveitamento escolar dos estudantes;
- c)A gestão dos procedimentos relacionados com o estatuto, em articulação com as direções das faculdades, com a Secretaria de Alunos e com a Associação de Estudantes;
- d)Acompanhar a aplicação institucional das presentes normas regulamentares e fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos estudantes;
- e)Elaborar um relatório anual com dados relativos aos estudantes com estatuto de estudante atleta da UFP.