- 1 -No ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, os estudantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas devem ter:
- a)Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e
- b)Participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
- 2 -Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas são definidos por protocolo entre a UFP e a federação desportiva respetiva.
- 3 -Os estudantes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas individuais devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições previstos nas respetivas subalíneas.
- 4 -Os estudantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições previstos nas respetivas subalíneas.
- 5 -Aos estudantes referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior aplicam-se os mesmos requisitos definidos para os estudantes referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior.
- 6 -Aos estudantes referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior aplicam-se os mesmos requisitos definidos para os estudantes referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.
- 7 -Aos estudantes referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior aplicam-se os mesmos requisitos definidos para os estudantes referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo anterior, a validar no quarto mês após a submissão do pedido ou logo que reunidas as condições para o efeito.
- 7.1 -A concessão do estatuto de estudante atleta tem efeitos a partir da sua validação e por todo o ano letivo a que se reporta.
Artigo 4.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 14/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2021