- 1 -Os estudantes devem requerer, junto da Secretaria de Alunos, o estatuto de estudante atleta, nos seguintes prazos:
- a)Até 10 dias úteis após o final dos campeonatos ou competições em que estiverem inscritos, para os estudantes referidos nas alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º;
- b)No ato da matrícula ou até 10 dias úteis após a inscrição anual, para os estudantes abrangidos pelas alíneas b) e c) do n.º 1 e pela alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado de declaração, nos termos do modelo em anexo às presentes normas regulamentares, e de outros comprovativos que permitam aferir e confirmar as condições de elegibilidade referidas nas alíneas a) e b) do artigo 2.º
- 3 -O Gabinete de Ação Social Escolar, após confirmação do aproveitamento escolar do estudante, remete o pedido para a direção da faculdade respetiva, a quem compete deliberar sobre a atribuição do estatuto de estudante atleta num prazo máximo de 15 dias.
- 3.1 -Os requerimentos que não sejam efetuados dentro do prazo estipulado no n.º 1 e ou que não cumpram o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º são liminarmente rejeitados pelo Gabinete de Ação Social Escolar.
- 4 -O pedido de renovação do estatuto é feito por requerimento junto da Secretaria de Alunos, nos prazos referidos no n.º 1 deste artigo ou até 10 dias úteis antes do término da validade do estatuto, devendo o processo ser instruído com os documentos que permitam aferir e confirmar a participação do estudante em campeonatos ou competições, a sua integração em federações desportivas, se aplicável, bem como o mérito desportivo.
Artigo 9.º — Normas procedimentais
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021