- 1 -O Cartão Porto. é pessoal, intransmissível e indispensável para o seu titular ter acesso às vantagens do Cartão, segundo as regras específicas de cada serviço.
- 2 -As vantagens definidas e atribuídas ao titular do Cartão Porto. podem corresponder, designadamente, à gratuitidade, à fixação de um preço reduzido ou à definição de um outro benefício no acesso a experiências, na aquisição de bens ou na utilização de serviços da Cidade, conforme em cada caso estabelecido pelas entidades associadas ao Cartão Porto.
- 3 -As vantagens relativas às taxas e preços municipais são aquelas que se encontrarem a cada momento estabelecidas nas respetivas tabelas anexas ao Código Regulamentar do Município do Porto e divulgadas no site do Cartão Porto.
Artigo 10.º — Vantagens e Benefícios
Vigente desde: 17/01/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022