- 1 -O Estádio Municipal da Atalaia tem a lotação de 250 espetadores, aplicando-se a alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
- 2 -O Pavilhão Desportivo Municipal Manuel Maia tem lotação de 230 espetadores, aplicando-se a alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º-A da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.
- 3 -Se o nível de risco assim o exigir, o promotor do espetáculo desportivo identifica o Gestor de Segurança nos termos do presente regulamento comunicando ao proprietário e à APCVD.
Artigo 19.º — Designação do Gestor de Segurança
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025