Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento Geral dos Recintos Desportivos de Acesso Público do Parque Desportivo Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento geral dos recintos desportivos de acesso público do Parque Desportivo Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todas as competições desportivas de natureza não profissional, nacional ou internacional, consideradas de risco reduzido ou normal, que como tal são definidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, realizadas no Parque Desportivo Municipal de Vila Nova da Barquinha.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Propriedade e localização
São propriedade do Município de Vila nova da Barquinha:
O Estádio Municipal da Atalaia que se localiza na Rua Patriarca D. José, Atalaia 2260-039 Vila Nova da Barquinha.
O Pavilhão Desportivo Municipal Manuel Maia que se localiza na Rua Dona Maria II, 2260-434 Vila Nova da Barquinha.
O Centro Municipal de Atividade Física Aquagym de Vila Nova da Barquinha que se localiza na Rua do Poço Novo Moita do Norte 2260-572 Vila Nova da Barquinha.
Composição
Identificação dos recintos desportivos
São abrangidos pelo presente regulamento os seguintes recintos desportivos:
Áreas (Recintos)
1 - Área total coberta ocupada no Estádio Municipal da Atalaia:
Edifício do Estádio Municipal (zona 1 do ortofotomapa constante do Anexo), com 2 pisos, com área coberta de 562.68 m2:
i) 2 Balneários - Locais, um com 40,96 m2, outro com 39,64 m2
ii) 2 Balneários - Árbitros, um com 10,42 m2, outro com 10,36 m2
iii) 2 Balneários - Visitantes, um com 35,47 m2, outro com 31,06 m2
iv) Duas Bilheteiras, com 6,78 m2 e 6,81 m2, respetivamente;
v) Um Gabinete Médico com 15,72 m2;
vi) Uma instalação Lavandaria com 27,59 m2;
vii) Gabinete, com 8,29 m2;
viii) Duas instalações sanitárias para deficientes, com 8,02 m2 e 8,02 m2 respetivamente.
b) Bar é de 24,85 m2;
c) Sala de Direção com 19,38 m2;
d) Instalações Sanitárias para os sexos masculino 2 e feminino 2, com a área total de 20,03 m2;
e) Vestiário Pessoal Feminino e Masculino, com 6,84 m2 e 6,80 m2 respetivamente;
f) Sala multifunções 24,01 m2.
2 - Área total ocupada no Estádio Municipal da Atalaia:
a) Campo de futebol em relvado sintético, é de 16.500 m2;
b) Bancada (zona 2 do ortofotomapa constante do Anexo) é de 235,20 m2;
c) A zona de circulação Interna do edifício é de 111,52 m2;
d) Zona de circulação Externa é de 81,82 m2
e) Dois Duches para funcionários com 3,52 m2;
f) Sala da Direção com 19,38 m2;
3 - Área total coberta ocupada no Pavilhão Desportivo Municipal Manuel Maia:
- Edifício do Pavilhão Desportivo Municipal, com 1 pisos, com área coberta de 1858,32 m2:
i) Balneário - Alunos1, com 41,33 m2;
ii) Balneário - Alunos2, com 41,33 m2;
iii) Balneário - Alunas1, com 41,33 m2;
iv) Balneário - Alunas 2, com 41,33 m2;
v) Gabinete Médico com 9,46 m2;
vi) Recinto Desportivo Principal, com 1457,17 m2;
vii) Ginásio, 226,37 m2;
4 - Área total coberta ocupada no Centro Municipal de Atividade Física Aquagym de Vila Nova da Barquinha:
- Dois edifícios do Centro Municipal de Atividade Física Aquagym (zona 1 do ortofotomapa constante do Anexo), com 2 pisos, com área coberta de 2792,04 m2:
a) “Piscina Tejo”:
i) Balneário Masculino, com126,1 m2;
ii) Balneário Feminino, com 126,1 m2;
iii) Balneário Feminino - 1.ºAndar, com 19,72 m2;
iv) Balneário Masculino - 1.ºAndar, com 19,72 m2;
v) WC com arrumos, 33,34 m2;
vi) Uma instalação sanitária deficientes 4,95 m2;
vii) Arrumos 1.º Andar 7,06 m2;
b) “Ginásio da Piscina Tejo”:
i) Ginásio,108,47 m2;
ii) Sala e Balneário, 34,72 m2;
iii) Galeria 23,65 m2;
iv) Receção, com 61,76 m2;
v) Fitness), com 48,3 m2.
vi) Receção, com 87,34;
vii) Cozinha/Hall, com 127,1 m2;
c) “Piscina Zêzere”:
i) Balneário Masculino, é de 73,62 m2;
ii) Balneário Feminino) é de 73,62 m2;
iii) Sala de Funcionários, é de 18,47 m2;
iv) Hall é de 36,18 m2;
v) Receção é de 40,92 m2;
Bancadas (Recintos)
Acesso público
Restrições ao acesso
Público
Competições
Os recintos identificados, reúnem as condições necessárias para acolher qualquer tipo de competição desportiva mencionada no presente regulamento.
Paragem e estacionamento de viaturas
Os recintos desportivos identificados, dispõe de duas zonas de estacionamento:
Viaturas pertencentes às forças de segurança, ao Serviço Municipal de Proteção Civil aos Bombeiros e aos Serviços de Emergência Médica
As forças de segurança, o Serviço Municipal de Proteção Civil os Bombeiros e os serviços de emergência médica param ou estacionam as suas viaturas nas seguintes zonas de estacionamento:
Zona 1 - Parque de estacionamento junto à entrada do Estádio Municipal da Atalaia (devidamente identificado com sinalética).
Nos restantes recintos junto à sinalética.
Viaturas pertencentes às comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição e árbitros
As comitivas dos clubes, associações ou sociedades desportivas em competição e árbitros param ou estacionam as suas viaturas na zona de acesso ao balneários e bancada:
Zona 2 - no parque de estacionamento geral.
Obrigações
O Município de Vila Nova da Barquinha, na qualidade de proprietário, ou o promotor do espetáculo desportivo, ficam obrigados, em coordenação com as forças de segurança, serviços de proteção civil, serviços de emergência médica localmente responsáveis e o organizador da competição, a adotar todas as medidas de segurança e de utilização de acesso público em todas as competições desportivas que decorram nos recintos identificados no presente regulamento.
Medidas de Segurança
Plano de Emergência Interno
Os planos de emergência internos (PEI) dos recintos identificados constam dos documentos que se anexam ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Plano de evacuação de pessoas
Os planos de evacuação (PE) dos recintos identificados constam dos documentos que se anexam ao presente regulamento, do qual fazem parte integrante.
Designação do Gestor de Segurança
Oficial de ligação aos Adeptos (OLA)
Não se realizam competições de natureza profissional nos recintos, pelo que não é aplicável a designação do Oficial de Ligação aos Adeptos.
Competições de risco elevado
Não estão previstas competições de risco elevado nos recintos integrantes do presente regulamento.
Competições de risco reduzido e normal
Nas competições consideradas de risco reduzido ou normal:
Consumo e venda de bebidas alcoólicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, no interior dos recintos desportivos, com exceção do consumo no bar existente (se existir), as quais serão servidas obrigatoriamente em recipientes de material leve e não contundente, sempre no respeito pela legislação e regulamentação em vigor.
Estupefacientes e substâncias psicotrópicas
É proibida a venda, consumo e distribuição de substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas em qualquer local dos recintos que integram este regulamento.
Controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas
As autoridades policiais destacadas para o espetáculo desportivo, sempre que as circunstâncias o justifiquem, podem adotar sistemas de controlo de estados de alcoolemia, de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, nos termos definidos na lei.
Acesso de espetadores aos Recintos
São condições de acesso dos espetadores aos recintos:
Permanência de espetadores no Recinto Desportivo
São condições de permanência dos espetadores nos recintos desportivos:
Local, acreditação e circulação
Infrações
Todas as infrações ao presente regulamento que sejam suscetíveis de constituir crime,
contraordenação ou ilícito disciplinar são comunicadas e participadas às entidades competentes para a instrução dos processos e aplicação das respetivas sanções.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver expressamente regulado no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, e demais disposições legais que ao caso forem aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeito após a sua aprovação em Assembleia Municipal e publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXOS (disponibilizados no site do Município)
Medidas de Autoproteção do Pavilhão Desportivo Municipal (artigos 17.º e 18.º do regulamento)
Medidas de Autoproteção do Estádio Municipal da Atalaia (artigos 17.º e 18.º do regulamento)
Medidas de Autoproteção do Centro Municipal de Atividade Física Aquagym (artigos 17.º e 18.º do regulamento)
318514376