- 1 -O apoio é requerido na Junta de Freguesia de Esperança.
- 2 -São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:
- a)Que as crianças beneficiárias tenham nascido a partir 1 de janeiro de cada ano civil;
- b)Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Esperança;
- c)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- d)Que o/a requerente resida na Freguesia de Esperança, no mínimo, há 6 (seis) meses;
- e)Que o/a requerente não possua quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia ou Município de Arronches, à data da candidatura, quer sejam elas relativamente ao fornecimento de água, frequência em respostas sociais no âmbito das atividades de animação e de apoio às famílias/componente de apoio à família (refeições escolares e prolongamento de horário), transportes escolares, ação social ou outras.
- f)Que o/a requerente não possua quaisquer dividas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026