- 1 -Os beneficiários obtêm o apoio à Natalidade através de um cheque e vale ou presente, após aprovação da sua candidatura, unicamente no primeiro ano de vida da criança.
- 2 -A atribuição do apoio é aplicável aos beneficiários recém-nascidos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
Artigo 4.º — Concessão do apoio à natalidade
Vigente desde: 19/01/2026
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