- 1 -O processo de candidatura será analisado por uma comissão de análise, composta por três elementos, constituída pelo/a Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, pelo Secretário/a da Junta de Freguesia de Esperança e Tesoureiro/a da Junta de Freguesia de Esperança e dois membros selecionados pela Assembleia de Freguesia de Esperança;
- 2 -A comissão de análise elabora relatório fundamentado sobre as condições de atribuição do apoio.
Artigo 9.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026