O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário, considerando-se para o efeito semana de calendário o período de sete dias.
Artigo 13.º — Regras específicas de liquidação
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009