Regulamento de Liquidação de Taxas e outras Receitas Municipais e respectiva Tabela
Objecto
Tabela e actualização das taxas e outras receitas municipais
Incidência objectiva
Incidência subjectiva
Enquadramento
As isenções e reduções estabelecidas foram ponderadas em função da manifesta relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos assim como à luz do fomento de eventos e condutas que o Município visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respectivas atribuições, designadamente no que concerne à cultura, ao combate à infoexclusão e à disseminação dos valores locais, sem prejuízo de uma preocupação permanente com a protecção dos estratos sociais mais débeis, desfavorecidos e carenciados no que concerne às pessoas singulares.
Isenções
Estão isentas do pagamento de taxas e demais receitas constantes da Tabela em anexo ao presente Regulamento, desde que disso façam prova adequada:
Isenções e Reduções específicas
1 - Às associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas legalmente constituídas, relativamente aos actos e factos que se destinem à prossecução de actividades de interesse público municipal, poderão ser estabelecidas isenções ou reduções das respectivas taxas de apreciação e licenciamento previsto na tabela anexa a este regulamento, desde que beneficiem de isenção ou redução de IRC, o que deverá ser comprovado mediante a apresentação do competente documento.
2 - As entidades mencionadas no ponto antecedente ficam ainda isentas do pagamento das taxas relativas a placas, tabuletas ou outros factos meramente alusivos à sua identificação, a colocar nas respectivas instalações.
3 - As associações e fundações desportivas, culturais e recreativas sem fins lucrativos, legalmente constituídas, beneficiam da isenção do pagamento das taxas devidas pelos licenciamentos e autorizações exigíveis para a realização de iniciativas e eventos integrados no âmbito das suas finalidades estatutárias.
4 - Estão isentas do pagamento de taxas as Freguesias e as empresas de capitais exclusivamente municipais instituídas pelo Município de Penafiel, relativamente aos actos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins constantes dos respectivos estatutos, directamente relacionados com os poderes delegados pelo Município.
5 - Estão igualmente isentos do pagamento de taxas: os partidos e coligações, registados de acordo com a lei, relativamente aos diferentes meios publicitários.
6 - Os deficientes físicos estão também isentos do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público com rampas fixas de acesso.
8 - Poderá, ainda, haver lugar à isenção ou redução de taxas relativamente a eventos de manifesto e relevante interesse municipal, sob proposta devidamente fundamentada do respectivo Pelouro.
9 - Poderá a Câmara Municipal por deliberação fundamentada propor à Assembleia Municipal a aprovação da isenção total ou parcial a quaisquer outras entidades das taxas previstas na tabela anexa, em conformidade com o n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
Procedimento de isenção ou redução
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação, decidir sobre as isenções ou reduções previstas no artigo 6.º e no artigo 7.º, neste com excepção da prevista no n.º 9.
Liquidação
A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na Tabela em anexo ou noutras Tabelas de Taxas, cujos Regulamentos remetam para o presente e dos elementos fornecidos pelos interessados, nos termos e condições do presente Regulamento.
Prazos para a liquidação
A liquidação de taxas e outras receitas municipais será efectuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
Documento de liquidação
Regras específicas de liquidação
O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário, considerando-se para o efeito semana de calendário o período de sete dias.
Arredondamentos
Os valores totais em euros resultantes da liquidação serão sempre arredondados para a segunda casa decimal e são efectuados por excesso, caso o valor da casa decimal seguinte seja igual ou superior a cinco, e por defeito, no caso contrário.
Liquidação de impostos devidos ao Estado
Notificação da liquidação
Conteúdo da notificação
Forma de notificação
Revisão do acto de liquidação
Autoliquidação
Caducidade
O direito de liquidar as taxas e outras receitas, caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos da data em que o facto tributário ocorreu.
Momento do pagamento
Prazo geral
Regras de contagem
Forma de pagamento
Requisitos da dação em cumprimento ou pagamento
Requisitos da compensação
Pagamento por terceiro
Pedido
Requisitos
Garantias de pagamento em prestações
Decisão
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação, autorizar o pagamento em prestações.
Extinção do procedimento
Juros de mora
Findo o prazo de pagamento voluntário das taxas e outras receitas municipais liquidadas e que constituam débitos ao Município, começam a vencer-se juros de mora à taxa legal ao mês de calendário ou fracção, fixada de acordo com a legislação específica aplicável.
Cobrança coerciva
Título executivo
A execução fiscal tem por base os seguintes títulos executivos:
Requisitos dos títulos executivos
Prescrição
Iniciativa procedimental
Conferição da assinatura nos requerimentos ou petições
Salvo quando a lei expressamente imponha o reconhecimento notarial da assinatura nos requerimentos ou petições, aquela, sempre que exigível será conferida pelos serviços recebedores, através da indicação do número do bilhete de identidade do signatário ou documento equivalente nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
Dispensa dos originais dos documentos
Devolução de documentos
Suprimento de deficiência de instrução
Sempre que no processo se verifique qualquer deficiência que possa ser suprida por diligência directa dos serviços municipais, estes providenciarão aquela diligência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Documentos urgentes
Aos documentos cuja emissão seja requerida com carácter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na Tabela, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de dois dias, após a apresentação do requerimento ou da data do despacho deste, conforme a satisfação do pedido dependa ou não desta última formalidade.
Emissão do alvará de licença ou de autorização
Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do Alvará de Licença ou de Autorização, no qual deverá constar:
Validade
Precariedade das licenças e autorizações
Todos os licenciamentos e autorizações concedidos são considerados precários, podendo o Município, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, sem que haja lugar a indemnização.
Contagem dos prazos das licenças ou autorizações
Publicidade dos períodos para renovação de licenças
Renovação automática
Licenças ou autorizações renováveis anualmente
Licenças ou autorizações renováveis mensalmente
No caso de licenças ou de autorizações renováveis, mensalmente, o pagamento da taxa deverá ter lugar até ao dia dez do mês a que respeita, sendo emitido o documento de liquidação, salvo se o particular informar por escrito os serviços durante o mês anterior que não deseja a renovação.
Licenças ou autorizações diárias
No caso de licenças ou de autorizações diárias, o pagamento da taxa deverá ter lugar aquando do deferimento ou levantamento da respectiva licença ou autorização, sendo emitido de imediato o documento de liquidação.
Apresentação de pedidos fora dos prazos
Sempre que o pedido de renovação de licenças não enquadráveis no artigo 50.º, registos ou de outros actos, se efectue fora dos prazos fixados, será a correspondente taxa acrescida de 10 %, se for liquidada no mês seguinte à da data limite, 50 %, se for liquidada nos três meses seguintes, não havendo lugar ao pagamento de coimas, salvo se, entretanto, a contra-ordenação tiver sido autuada.
Averbamento de alvarás de licenças ou autorizações por alteração da titularidade
Cessação das licenças ou autorizações
Exibição de documentos
Os titulares das licenças ou autorizações deverão fazer-se sempre acompanhar do documento comprovativo do respectivo Alvará ou do comprovativo do pagamento da taxa devida, que exibirão aos agentes municipais e entidades fiscalizadoras sempre que solicitado.
Taxas por serviços administrativos
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento consideram-se as definições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, e do Regulamento do Plano Director Municipal (PDM) de Penafiel.
Taxas por operações urbanísticas
O licenciamento, a autorização, a comunicação prévia e as diversas actividades associadas às operações urbanísticas estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo II - Operações urbanísticas, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Ocupação da via pública por motivo de obras
Objectivo e âmbito
Cálculo da taxa
TMU= S(m2) x C(euro)/m2) x Y x W
Em que:
S - área bruta de construção prevista na operação urbanística;
C - valor do custo do metro quadrado de construção anualmente fixado por Portaria nos termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril;
Y - coeficiente de localização;
W - coeficiente de utilização.
Coeficientes de localização para efeitos de TMU
(ver documento original)
Coeficientes de tipologia para efeitos de TMU
(ver documento original)
Pagamento da TMU em espécie
Execução e ou reabilitação de vias ou de outras infra-estruturas do interesse para o Município
Áreas para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos
As operações de loteamento e os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação quando respeitem a edifícios com impactes semelhantes a uma operação de loteamento ou geradores de impacto urbanístico relevante, conforme previsto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Penafiel, devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos.
Cedências
Compensação
Processo compensatório
Cálculo do valor da compensação em numerário
Q = (K1 x K2 x A x V/4) + B
c.1) K 1 - Coeficiente de localização para efeitos do cálculo da compensação
(ver documento original)
c.2) K2 - Coeficiente que depende da centralidade e acessibilidade do terreno em que se insere a operação
(ver documento original)
Compensação em espécie com bens de valor equivalente
Compensação em espécie com obras de urbanização ou outros equipamentos públicos
Plano Municipal de Ordenamento do Território
Quando o prédio em causa abranja várias zonas definidas no Plano Director Municipal (PDM) de Penafiel, a compensação será correspondente ao somatório das compensações achadas por proporcionalidade das áreas respectivas sobre a área total a lotear ou edificar.
Pagamento em prestações
Quando se verifique que o valor da compensação ultrapassa o valor de (euro)15 000,00(quinze mil euros), poderá ser autorizado o pagamento em prestações, a requerimento fundamentado do interessado, nos termos do previsto no presente Regulamento e desde que seja prestada caução.
Taxas pela ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública
A ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo III - ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Regime da ocupação do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública
Taxas de utilização de pavilhões desportivos municipais
A utilização de pavilhões desportivos municipais está sujeita à taxa prevista no Capítulo IV - Utilização de pavilhões desportivos municipais, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Taxas de utilização de utilização de equipamentos municipais
A utilização de equipamentos culturais está sujeita à taxa prevista no Capítulo V - Utilização de equipamentos culturais, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Museus, monumentos municipais, auditórios e equipamentos equiparados
Reduções no ingresso no Museu Municipal de Penafiel e outros locais históricos
a.1) Redução de 50 % para estudantes, maiores de 65 anos e grupos com mais de 20 elementos;
a.2) Entrada gratuita para grupos escolares, menores de 14 anos, Amigos do Museu e funcionários do Município;
a.3) Entrada gratuita aos Domingos para todos os visitantes.
Taxas por outros bens de utilização pública
Taxas de utilização, actividades fúnebres e obras em cemitérios
A utilização, actividades fúnebres e obras em cemitérios estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo VII - Cemitérios, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Transmissão entre vivos de terrenos ou de direitos
Não é permitida a transmissão entre vivos de terrenos em cemitérios ou de direitos sobre eles existentes, a não ser em casos excepcionais, devidamente fundamentados e mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, sendo por isso devidas pelo transmitente, taxas de valor correspondente a 50 % das previstas na Tabela anexa, sempre que a transmissão seja efectuada para pessoas diferentes das classes sucessíveis, como previstas no n.º 2, do artigo 2133.º, do Código Civil.
Taxas em bens ou espaços afectos ao domínio público ou destes visíveis ou perceptíveis
Taxas relativas a preservação do ambiente e ao ordenamento do território
As actividades de preservação do ambiente e ao ordenamento do território, designadamente, as que respeitam ao ruído, a remoção de veículos e ao canil, estão sujeitas às taxas previstas no Capítulo IX - Ambiente e ordenamento do território, anexa ao presente Regulamento.
Taxas relativas a outras licenças, autorizações e registos
O licenciamento, a autorização e os registos previstos nas atribuições e competências municipais por legislação especifica aplicável estão sujeitos às taxas previstas no Capítulo X - Outras licenças, autorizações e registos, anexa ao presente Regulamento.
Eventos e projectos apoiados pela Câmara
As taxas municipais aplicáveis à realização de eventos e projectos de natureza cultural, social, desportiva, recreativa e religiosa que a Câmara Municipal apoie ou que pretenda apoiar, poderão, mediante despacho do Presidente do Município, ser reduzidas total ou parcialmente do seu valor.
Contra-ordenações
Meios de prova
Os objectos que sirvam ou estejam destinados a servir para a prática de qualquer das contra-ordenações previstas no artigo anterior ou os que foram por esta produzidos e, ainda, quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova, podem ser apreendidos provisoriamente, sendo restituídos logo que se torne desnecessária a sua apreensão ou após a decisão condenatória definitiva, salvo se o Município pretender declará-los perdidos.
Competência
A competência para determinar a instrução dos processos de contra-ordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação nos termos legais.
Sanções acessórias
Garantias
Interpretação e integração de lacunas
Regime transitório
Documentos técnicos, minutas e formulários
A Câmara Municipal poderá estabelecer os documentos técnicos, minutas e formulários que se mostrem necessários a aplicação do presente Regulamento.
Normas alteradas e revogadas
Com a entrada em vigor do presente Regulamento e Tabela anexa é revogado o anterior Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Penafiel.
Entrada em vigor
O presente regulamento e a tabela anexa entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
Tabela de Taxas e Licenças Municipais do município de Penafiel
Quadro 1
Ao público por funcionários municipais
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Quadro 2
Taxa devida pela apreciação dos processos
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Quadro 3
Taxa devida pela apresentação de elementos ao processo em apreciação
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Quadro 4
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento
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Quadro 5
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de urbanização
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Quadro 6
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para realização de trabalhos de remodelação de terrenos
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Quadro 7
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para obras de edificação
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Quadro 8
Taxa devida pela emissão de alvará de licença ou por comunicações prévias para outras operações urbanísticas e para demolições
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Quadro 9
Alvará de autorização de utilização e de alteração de uso
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Quadro 10
Alvará de autorização de utilização previstas em legislação específica
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Quadro 11
Prorrogações de alvarás de licenças ou de admissão de comunicação prévia
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Quadro 12
Alvará de licença parcial e de obras inacabadas
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Quadro 13
Ocupação da via pública por motivo de obras
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Quadro 14
Vistorias
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Quadro 15
Recepção de obras de urbanização
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Quadro 16
Inscrição de técnicos
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Quadro 17
Prestação de serviços diversos
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Quadro 18
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenageme de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo (postos de abastecimento de combustíveis)
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Quadro 19
Licenciamento de estabelecimentos industriais (taxas relativas à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais tipo 3)
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Quadro 20
Estruturas de suporte de antenas de telecomunicações
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Quadro 21
Taxas por ocupações do domínio público
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Quadro 22
Taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento
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Quadro 23
Taxas por ocupações do domínio público por instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
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Quadro 24
Taxas por actividades de espectáculos e divertimentos
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Quadro 25
Taxa devida pela ocupação e utilização de equipamentos em mercado municipal e feiras
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Quadro 26
Taxa devida pela utilização de pavilhões desportivos municipais
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Quadro 27
Taxas pela utilização de serviços da Biblioteca Municipal
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Quadro 28
Taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal
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Quadro 29
Taxas pela utilização de serviços do Arquivo Municipal
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Quadro 30
Taxas pela utilização de outros bens de utilização pública
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Quadro 31
Taxas pela inumação em covais e sepulturas
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Quadro 32
Taxas pela verificação e efectiva exumação de ossadas
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Quadro 33
Taxas pela utilização de serviços em cemitério municipal
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Quadro 34
Taxas pela concessão de terrenos e averbamentos
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Quadro 35
Taxas pela remoção de caixões, ossadas e cinzas
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Quadro 36
Taxas por obras em jazigos e sepulturas
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Quadro 37
Taxas por publicidade em bens ou espaços afectos ao domínio público ou destes visíveis ou perceptíveis
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Quadro 38
Taxas pela emissão de licenças especiais de ruído para exercício de actividades ruidosas temporárias
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Quadro 39
Remoção e recolha de veículos
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Quadro 40
Canil Municipal
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Quadro 41
Taxas pelo exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
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Quadro 42
Taxas pela emissão de licença de condução e trânsito
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Quadro 43
Taxas pelo emprego de substâncias explosivas e utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos
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Quadro 44
Taxas pelo exercício da caça
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Quadro 45
Taxas devidas por vendedores ambulantes
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Quadro 46
Taxas pelo licenciamento da exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
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Quadro 47
Taxas por outros licenciamentos
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Quadro 48
Taxas pela emissão de documento e cartão de residência
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Quadro 49
Comissão Arbitral Municipal
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Tabela de compensações por infra-estrutura do Município de Penafiel
Para efeitos de cálculo do factor B, constante da fórmula das compensações, prevista no artigo 70.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, o valor a pagar por cada uma das infra-estruturas preexistentes, consta da seguinte tabela:
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202655086