- 1 -A taxa municipal de urbanização (TMU) no município de Penafiel é definida com base nos usos e tipologias das edificações, na sua localização, na sua área e no custo médio da construção, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU= S(m2) x C(euro)/m2) x Y x W
Em que:
S - área bruta de construção prevista na operação urbanística;
C - valor do custo do metro quadrado de construção anualmente fixado por Portaria nos termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril;
Y - coeficiente de localização;
W - coeficiente de utilização.
- 2 -O coeficiente de localização (Y), diferencia-se em 3 níveis, definidos conforme as diferentes zonas classificadas no Plano Director Municipal (PDM) de Penafiel, do modo seguinte:
- a)As zonas que se enquadram no tipo C1 e C2 correspondem a zonas de alta densidade e com carácter fortemente urbano;
- b)As que se enquadram no tipo C3 correspondem a zonas de média densidade e carácter moderadamente urbano;
- c)As que se enquadram no tipo C4 correspondem a zonas de baixa densidade e de moradia;
- d)Os parâmetros E1, E2 e E3 equiparam-se aos parâmetros C1, C2, C3 e C4, mas referem-se a áreas de expansão predominantemente habitacionais, integradas em espaço de urbanização programada, caracterizadas por poderem vir a adquirir as características de áreas predominantemente habitacionais consolidadas ou a consolidar:
Coeficientes de localização para efeitos de TMU
(ver documento original)
- 3 -O coeficiente de tipologia W, é adoptado de acordo com as condições seguintes:
- a)Diferenciação entre as edificações destinadas a habitação unifamiliar e as destinadas a habitação multifamiliar, comércio, serviços, indústria e armazéns;
- b)O tipo de operação urbanística que lhe está subjacente;
- c)Uma diferenciação no âmbito das operações de loteamento.
Coeficientes de tipologia para efeitos de TMU
(ver documento original)
Artigo 63.º — Cálculo da taxa
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009