A utilização de pavilhões desportivos municipais está sujeita à taxa prevista no Capítulo IV - Utilização de pavilhões desportivos municipais, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
Artigo 77.º — Taxas de utilização de pavilhões desportivos municipais
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009