O licenciamento, a autorização e os registos previstos nas atribuições e competências municipais por legislação especifica aplicável estão sujeitos às taxas previstas no Capítulo X - Outras licenças, autorizações e registos, anexa ao presente Regulamento.
Artigo 86.º — Taxas relativas a outras licenças, autorizações e registos
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009