- 1 -As competências do Conselho Diretivo são as constantes do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 79/2012, de 27 de março, do artigo 21.º e dos números 2 e 3 do artigo 38.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, para além daquelas que advêm de outras disposições legais, enquanto órgão máximo.
Artigo 2.º — Competências
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